Contrato particular
O imóvel foi adquirido por instrumento particular, mas a transferência não chegou ao Registro de Imóveis.

Regularização imobiliária | Usucapião extrajudicial
A legislação admite, em determinadas hipóteses, o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o Registro de Imóveis. A viabilidade depende da análise do tempo e das características da posse, da forma de aquisição, dos documentos existentes e da situação registral do imóvel.
Conteúdo informativo. A triagem não representa conclusão sobre a existência de direito, contratação automática de serviços jurídicos ou promessa de resultado.
Situações frequentes
A usucapião não é definida por uma única circunstância. A história da posse e do registro do imóvel precisa ser compreendida em conjunto.
O imóvel foi adquirido por instrumento particular, mas a transferência não chegou ao Registro de Imóveis.
A posse existe há anos, porém a aquisição não foi formalizada por escritura e registro.
A realidade da posse pode não corresponder ao titular que ainda consta na matrícula.
O imóvel passou por diferentes possuidores e a cadeia da posse precisa ser reconstruída documentalmente.
Nem sempre o possuidor sabe se existe matrícula, transcrição ou qual é a origem registral da área.
IPTU, contas, recibos, contratos e outros documentos podem contribuir para demonstrar a continuidade da posse.
Informação jurídica
A usucapião é forma de aquisição da propriedade baseada no exercício da posse durante determinado período, desde que preenchidos os requisitos legais da modalidade aplicável.
O pedido pode ser processado perante o Registro de Imóveis competente, sem prejuízo da possibilidade de utilização da via judicial.
O requerimento é apresentado com representação de advogado ou defensor público, conforme a legislação aplicável.
O procedimento pode envolver ata notarial, documentos da posse, certidões, planta e memorial descritivo.
O Registro de Imóveis examina o pedido, pode formular exigências, promover notificações e realizar diligências.
Triagem jurídica informativa
Prazos e modalidades
A legislação prevê diferentes modalidades de usucapião, com prazos e requisitos próprios. Dependendo das características da posse, do imóvel, da forma de aquisição e dos documentos existentes, o período exigido pode variar.
Algumas modalidades possuem prazos reduzidos, mas exigem condições específicas previstas em lei.
Determinadas situações podem admitir o reconhecimento da usucapião após esse período, desde que preenchidos os respectivos requisitos.
É o prazo geral previsto para a usucapião extraordinária, podendo haver redução em hipóteses estabelecidas pela legislação.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Falar com o escritórioFluxo informativo
As etapas podem variar conforme o imóvel, a documentação existente e as exigências do Registro de Imóveis competente.
Documentos
A documentação depende do caso concreto. A lista não é exaustiva nem substitui a orientação individual.
Contrato particular, cessão de direitos, recibos, comprovantes e instrumentos antigos.
IPTU, água, energia, fotografias e correspondências.
Matrícula, certidões, planta, memorial, responsabilidade técnica e documentação municipal ou rural.
Formulário · etapa 1 de 2
O formulário organiza dados iniciais. As respostas não geram conclusão automática sobre a existência de direito.

Identificação profissional
Advogado · OAB/RN 18.835
Atuação jurídica em regularização imobiliária e usucapião extrajudicial, com análise individual das circunstâncias possessórias, documentais e registrais de cada imóvel.
O acompanhamento pode envolver levantamento de documentos, análise da situação registral, organização da instrução do procedimento e atuação perante tabelionatos, Registro de Imóveis e demais órgãos envolvidos, conforme a necessidade do caso.
Perguntas frequentes
Sim. O procedimento extrajudicial é formulado com representação de advogado ou defensor público.
Não necessariamente. A origem e a continuidade da posse podem ser analisadas por meio de diferentes documentos, conforme a situação.
Sim. Contratos, compromissos, cessões, recibos e outros instrumentos podem ter relevância para a reconstrução da origem da posse e da relação com o titular registral.
O IPTU pode ser um elemento útil, mas a análise não depende exclusivamente de um único documento.
A situação registral pode ser objeto de pesquisa e levantamento antes da definição da estratégia jurídica.
Não necessariamente. A legislação prevê hipóteses de notificação quando não houver anuência prévia, observadas as regras aplicáveis.
Não existe prazo único. A duração varia conforme documentação, notificações, exigências, diligências e circunstâncias do caso.
Não. Impugnações, exigências ou outros fatores podem impedir a conclusão pela via extrajudicial, sem afastar a análise da via judicial quando cabível.
Não. A ata notarial é instrumento de instrução do procedimento e, isoladamente, não reconhece a propriedade.